segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Estão Faltando Horas no seu Dia de Trabalho?

Por Gilmar Duarte – 05.10.2015

Levanto cedo, vou logo ao trabalho, há dias em que nem almoço e retorno tarde para o meu lar. A rotina é extenuante e preciso fazer algo para mudá-la, mas não consigo. Como devo proceder?

Na época dos nossos avós as famílias eram muito grandes, com oito, 10 ou mais filhos em harmoniosa convivência. Era comum a reunião de familiares e amigos ao anoitecer e aos finais de semana para longos bate-papos que davam a impressão de que as horas, os dias, os meses e os anos passavam lentamente.

Atualmente o dia é tão atribulado que nem sobra tempo para conversar. Retirar-se para descansar é utopia, pois não conseguimos descartar os equipamentos que nos conectam com o mundo. Estranhamente estamos on-line o tempo todo, mas não há ninguém ao nosso lado, pois quem porventura encontra-se próximo de nós está conectado ao mundo.

Todos estamos nisto, pois o século XXI começou acelerado e as pessoas não percebem que estão numa grande roda gigante aparentemente descontrolada. Parece não ter comando, mas tem. Quem deseja pode descer nas pequenas paradas para embarques e desembarques e poderá ver de fora que é possível viver este século com qualidade de vida. Não deixe a vida te levar, você pode tomar decisões.

Estabeleça limites para tudo: trabalho, família, descanso, lazer, espiritualidade e tudo mais que você deseja. Introduza métodos para controlar a agenda, finanças e outas atividades. O físico alemão Albert Einstein sabiamente disse que “a falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de métodos”. É horrível quando uma pessoa que não executou determinada tarefa começa com justificativas infundadas para fundamentar o fracasso.

O tempo diário é igual para todas as pessoas e o sucesso está com aquelas que melhor souberem fazer uso desta matéria-prima não renovável. Deixar de dormir para destinar mais tempo para outras tarefas certamente não é a solução, pois o trabalho tenderá a ter menor qualidade.

É necessário aplicar bons métodos em todas as atividades, para que elas sejam desenvolvidas com qualidade. Dormir debruçado sobre uma mesa, trabalhar com sono, brincar com os filhos sem vontade ou não acompanhar a produção dos colaboradores são métodos falidos.

Na empresa devemos buscar os melhores métodos de trabalho e aplicá-los nos diversos departamentos para melhor controle e geração de resultados positivos. A palavra método vem do grego e significa ‘seguir um caminho’ para chegar a um fim. Para escolher o melhor caminho é necessário estudar as diversas opções e então decidir. Nada fazer é a pior delas.

Um dos grandes benefícios do século XXI é a oferta de inúmeros caminhos, ou seja, ferramentas disponíveis à melhor qualidade de vida. Em relação à precificação, tema ao qual mais me dedico, estão disponíveis metodologias e ferramentas para o empresário executar esta tarefa com métodos práticos que geram informações e permitem a tomada de decisão segura. Escolha o melhor caminho e trilhe-o com persistência e dedicação.

Planeje a sua vida com métodos e descobrirá que o tempo é suficiente para fazer tudo que você elegeu como necessário.

Gilmar Duarte é contador, diretor do Grupo Dygran, palestrante, autor dos livros “Honorários Contábeis” e “Como ganhar dinheiro na prestação de serviços” e membro da Copsec do Sescap/PR.

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Simples Doméstico

No dia 01 de junho de 2015, entrou em vigor a Lei Complementar número 150/2015 que regulamentou os direitos dos empregados domésticos, equiparando-os aos demais trabalhadores, já tratado em artigo anterior

Ocorre que muitos empregadores e trabalhadores domésticos, nos procuraram para dirimir algumas dúvidas existentes em relação ao recolhimento dos tributos.
Cumpre relatar que embora a lei entrou em vigor na data de sua publicação, 1º de junho de 2015, o SIMPLES DOMÉSTICO só será regulamentado no prazo de 120 dias contados a partir da publicação.
Nesse sentido, o Governo Federal terá até setembro de 2015 para operacionalizar e disponibilizar para o empregador, através da internet, o procedimento de recolhimento em guia única de todos os tributos inerentes a relação trabalhista doméstica.

SIMPLES DOMÉSTICO?
É um regime unificado de pagamento dos tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico.
Foi a maneira que o legislador encontrou para simplificar a vida do empregador, criando em uma única guia os recolhimentos de todos os tributos devidos pelo empregador e pelo empregado.
Direitos que serão recolhidos nesta única guia?
Seguro contra acidentes de trabalho – a partir do recolhimento deste tributo, o trabalhador doméstico ao acidentar-se no trabalho, será amparado pela Previdência Social (INSS);
INSS – em relação a este tributo, existe a obrigatoriedade de recolhimento tanto do trabalhador, como também do empregado. Com o recolhimento deste tributo, o trabalhador terá direito a todos os benefícios da Previdência Social, a exemplo de: auxílio doença, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez e demais benefícios inerentes aos demais trabalhadores;
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – recolhido tal tributo, o trabalhador poderá sacá-lo em caso de demissão “sem” justa causa e, ainda, utilizá-lo para compra da casa própria e demais benefícios intrínsecos ao fundo;
Fundo Para Demissão Sem Justa Causa – o trabalhador doméstico, assim como os demais trabalhadores, ao ser demitido sem justa causa (rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador) terá direito a uma multa. Esse fundo será recolhido mensalmente, para no caso de demissão sem justa causa, o trabalhador ser indenizado. Em caso de demissão “com” justa causa, esse valor retornará para o empregador (patrão);
Imposto de Renda Retido na Fonte- Esse tributo será descontado do trabalhador doméstico dependendo da faixa salarial. O empregador ao preencher os dados do empregado na referida guia única, será calculado automaticamente obedecendo as regras exigidas pela receita federal, que varia de acordo com a tabela progressiva de incidência mensal.
Exemplo: Abaixo a tabela de incidência mensal retirada do site da Receita Federal;
– a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Simples Domestico Guia unica para recolhimento dos tributos devidos pelo empregador e empregado Entenda de maneira facil
Percentuais (alíquotas) dos tributos que serão devidos pelo empregador e pelo empregado doméstico?
EMPREGADOR – Sobre a remuneração
Parcela do INSS: 8% (oito por cento), conforme o art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
FGTS: 8% (oito por cento);
Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% (oito por cento);
Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% (oito por cento)
EMPREGADO – Sobre a remuneração
Parcela do INSS: de 8% a 11% (oito por cento à onze por cento), conforme o art. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;;
Imposto de Renda Retido na Fonte: alíquota (percentual) varia de acordo com a renda, conforme o inciso I do art. 7o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988.